Serão afectadas ao fundo as seguintes receitas:
a) Subsídios e empréstimos concedidos pelo Estado e quaisquer outras entidades;
b) O produto da alienação dos terrenos adquiridos para operações de urbanização ou da cedência de direitos sobre os mesmos;
c) O produto da alienação de edifícios construídos pela autarquia para execução de empreendimentos habitacionais;
d) As rendas dos edifícios construídos pela autarquia nas condições referidas na alínea anterior e que por ela não sejam alienados;
e) A parte, destinada ao município, da mais-valia cobrada pelas construções feitas na área do concelho;
f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.