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Artigo 58.º

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
O fundo suporta os encargos relativos:
a) À aquisição de imóveis destinados às operações de urbanização, abrangendo a renovação urbana;
b) À realização de trabalhos, incluindo os respeitantes a infra-estruturas, equipamento social e espaços verdes, a cargo da autarquia;
c) À construção de habitações, compreendidas em planos ou programas nacionais, ou da iniciativa municipal, e à conservação das que se mantenham na propriedade da autarquia;
d) Aos estudos e projectos necessários às actividades e realizações previstas nas alíneas anteriores;
e) À amortização dos empréstimos contraídos para os mesmos fins e ao pagamento dos respectivos encargos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/06/2014

Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)