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Versão histórica — texto em vigor a 14/01/2015.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 8/2015

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Objeto

1 -O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que aprova o regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.
2 -O presente decreto-lei revoga o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização.

Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio

O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 36.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...].
5 -Quando o beneficiário na data da apresentação do requerimento da pensão antecipada ou na data indicada no requerimento para início da pensão tiver carreira contributiva superior à exigida no n.º 2 do artigo 21.º, o número de meses de antecipação a considerar para determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido de quatro meses por cada ano que exceda os 40.
6 -[...].
7 -[...].

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril.

Disposição transitória

Durante o ano de 2015, o reconhecimento do direito à antecipação da idade normal de acesso à pensão de velhice, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, depende de o beneficiário ter idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão.

Produção de efeitos

O presente decreto-lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015.