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Artigo 6.º-BPlaneamento e orientação técnica das equipas, agrupamentos e brigadas de sapadores florestais

AditadoVigente desde: 23/07/2020
1 -O planeamento do serviço público das equipas, dos agrupamentos e das brigadas de sapadores florestais é articulado entre o ICNF, I. P., e a entidade titular.
2 -O planeamento do serviço normal das equipas, dos agrupamentos e das brigadas de sapadores florestais é da responsabilidade das entidades titulares.
3 -Sempre que em ações de serviço público estejam presentes equipas ou agrupamentos de sapadores florestais e esteja presente uma equipa ou brigada da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF) a orientação técnica desta ação é da responsabilidade do elemento mais graduado da FSBF ou, no caso de brigadas de sapadores florestais, ao chefe de brigada.
4 -Sempre que em ações de serviço normal a orientação técnica de equipas e agrupamentos de sapadores florestais cabe ao técnico de acompanhamento ou, no caso de brigada de sapadores florestais, ao chefe de brigada.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/2020

Decreto-Lei n.º 44/2020 - 1.ª Série(22/07/2020)