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Artigo 12.ºComissão de Acompanhamento

Vigente desde: 16/05/2008
A Comissão de Acompanhamento é o órgão de acompanhamento do PROMAR, assegurando a participação dos parceiros económicos e sociais e das entidades institucionais especialmente interessadas em razão da matéria.

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Em vigor desde 16/05/2008