A Comissão de Acompanhamento é o órgão de acompanhamento do PROMAR, assegurando a participação dos parceiros económicos e sociais e das entidades institucionais especialmente interessadas em razão da matéria.
Artigo 12.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 16/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2008