Os planos intermunicipais e municipais são alterados em função da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhes estão subjacentes ou sempre que essa alteração seja necessária, em resultado da entrada em vigor de novas leis ou regulamentos.
Artigo 118.º — Alteração dos planos intermunicipais e municipais
Vigente desde: 14/05/2015
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Em vigor desde 14/05/2015