1 -Como contrapartida pela transferência de património a que se refere o artigo anterior, o IAPMEI, I. P., paga à Direção-Geral do Tesouro e Finanças uma percentagem das receitas que venha a obter com a promoção e gestão da área industrial de Sines.
2 -A percentagem a que se refere o número anterior é a fixada pela Portaria n.º 801/91, de 12 de agosto.
3 -A afetação da receita resultante da contrapartida referida no n.º 1 obedece ao regime da afetação do produto da alienação e oneração de imóveis do Estado previsto na Lei do Orçamento do Estado.