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Artigo 7.ºExecução de infraestruturas

Vigente desde: 25/11/2022
O IAPMEI, I. P., acompanha a execução das infraestruturas necessárias à implantação de novos projetos logísticos, energéticos, industriais e de telecomunicações ou outros de relevante interesse estratégico para a economia nacional, podendo intervir nos nós de interligação com outras redes públicas, nomeadamente viárias, ferroviárias, de águas e saneamento, elétricas, de telecomunicações e de gás, visando a adoção das melhores soluções técnicas, ambientais e operacionais, mediante parecer obrigatório vinculativo das entidades que as administram.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/11/2022