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Artigo 8.ºServidões e direitos de superfície

Vigente desde: 25/11/2022
O IAPMEI, I. P., pode constituir servidões ou direitos de superfície sobre os bens imóveis referidos no n.º 1 do artigo 2.º, com vista ao desenvolvimento e em apoio da zona industrial e logística de Sines, respeitando os instrumentos de gestão territorial em vigor.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/11/2022