Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºAlteração de calendarização

Vigente desde: 14/11/2025
1 -Em alternativa à devolução da caução prevista no artigo anterior, os interessados podem apresentar um pedido de reconfiguração e recalendarização do seu projeto e das necessidades de capacidade, ajustando-as à capacidade obtida no leilão.
2 -Quando o resultado do leilão conduzir a uma redução da necessidade de capacidade, o interessado pode solicitar a redução proporcional do valor da caução prestada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2025