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Artigo 13.ºAfetação da receita dos leilões

Vigente desde: 14/11/2025
A receita obtida com os leilões em resultado da capacidade atribuída pelo operador da RESP é deduzida aos proveitos a obter das tarifas pelo operador da RESP ou considerada como comparticipação ao investimento que satisfaça a procura da capacidade em causa, nos termos a definir pela ERSE.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/11/2025