A receita obtida com os leilões em resultado da capacidade atribuída pelo operador da RESP é deduzida aos proveitos a obter das tarifas pelo operador da RESP ou considerada como comparticipação ao investimento que satisfaça a procura da capacidade em causa, nos termos a definir pela ERSE.
Artigo 13.º — Afetação da receita dos leilões
Vigente desde: 14/11/2025
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