1 -No prazo de 5 dias a contar do termo da consulta pública referida no n.º 1 do artigo anterior, o operador da RESP notifica os interessados para que confirmem os termos da procura requerida.
2 -A confirmação da procura referida no número anterior implica a prestação de uma caução por parte do interessado, nos termos do artigo seguinte, no prazo de 10 dias, sob pena de caducidade da manifestação de interesse.
3 -A prestação da caução não prejudica as demais obrigações previstas na regulamentação em vigor aplicáveis aos interessados de ligações à RESP de instalações de consumo.