A fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma compete à DGPA, à Guarda Nacional Republicana - Brigada Fiscal, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas e às demais entidades administrativas e policiais competentes em razão da matéria.
Artigo 17.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/04/2005
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Em vigor desde 20/04/2005