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Artigo 16.ºAcumulação de apoios

Vigente desde: 16/05/2008
Os apoios previstos no presente decreto-lei e respectiva legislação complementar não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza e finalidade económica, para as mesmas despesas elegíveis.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/05/2008