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Artigo 11.ºDisposição transitória

AlteradoVigente desde: 12/10/2013
Até à constituição de cada unidade de saúde pública na respectiva área territorial correspondente ao ACES, mantém-se, a nível de cada município, a actual estrutura dos serviços de saúde pública.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2013

Decreto-Lei n.º 137/2013 - 1.ª Série(07/10/2013)