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Artigo 3.ºModelo

Vigente desde: 17/06/2019
1 - O CID tem a forma de documento de identificação de leitura ótica e é constituído por duas faces impressas com informações referentes à entidade que o concede e ao respetivo titular, em língua portuguesa e inglesa.
2 - Na frente do CID constam as seguintes informações relativas ao seu titular:
a) Apelido(s);
b) Nome(s) próprio(s);
c) Nacionalidade;
d) Data de nascimento;
e) Sexo;
f) Imagem facial;
g) Nome da missão diplomática, posto consular, organização internacional ou entidade à qual o titular pertence;
h) Categoria profissional;
i) Assinatura.
3 - No verso do CID constam:
a) Função ou vínculo familiar (categoria profissional do titular que presta funções em território nacional ou, no caso de dependente familiar, indicação do vínculo familiar);
b) Observações (privilégios e imunidades do titular).
4 - Para além dos elementos de identificação do titular referidos nos n.os 2 e 3, o CID contém as seguintes menções:
a) República Portuguesa, enquanto Estado emissor;
b) MNE, enquanto entidade responsável pela concessão;
c) Designação do cartão;
d) Tipo de documento;
e) Número de documento;
f) Data de emissão;
g) Data de validade;
h) Tarja de cor (faixa colorida situada no canto lateral direito do cartão).
5 - A zona específica destinada a leitura ótica do CID contém os seguintes elementos e menções:
a) Apelidos;
b) Nome(s) próprio(s) do titular;
c) Nacionalidade;
d) Data de nascimento;
e) Sexo;
f) República Portuguesa, enquanto Estado emissor;
g) Tipo de documento;
h) Número de documento;
i) Data de validade.
6 - O modelo de CID deve respeitar ainda os demais requisitos e especificações técnicas definidas:
a) No Regulamento (CE) n.º 2252/2004, do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 444/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio de 2009, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros;
b) No Doc. 9303 da Organização da Aviação Civil Internacional, 7.ª edição, de 2015, que contém as especificações técnicas para a implementação dos documentos de identidade e viagem de leitura ótica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/2019