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Artigo 11.º(Integração do regime especial de previdência)

RetificadoVigente desde: 31/05/1985
O regime especial de segurança social estabelecido neste diploma integra e substitui o regime especial dos fundos de previdência das casas do povo e o regime especial de abono de família dos trabalhadores rurais previstos na Lei n.º 2144, de 29 de Maio de 1969, e legislação complementar.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1985