O regime especial de segurança social estabelecido neste diploma integra e substitui o regime especial dos fundos de previdência das casas do povo e o regime especial de abono de família dos trabalhadores rurais previstos na Lei n.º 2144, de 29 de Maio de 1969, e legislação complementar.
Artigo 11.º — (Integração do regime especial de previdência)
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