1 -Os centros regionais de segurança social podem, a todo o tempo, exigir outros meios de prova da existência dos requisitos exigidos para a inscrição e promover oficiosamente a recolha de elementos adequados à mesma finalidade.
2 -Os centros regionais de segurança social podem igualmente proceder de modo directo à inscrição do beneficiário, se dispuserem dos elementos indispensáveis.