A inscrição, como beneficiário, do trabalhador agrícola por conta de outrem ou por conta própria que não preencha os requisitos legalmente estabelecidos neste diploma é nula, podendo a respectiva declaração ser feita a todo o tempo.
Artigo 16.º — (Nulidade da inscrição)
RetificadoVigente desde: 31/05/1985
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Em vigor desde 31/05/1985