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Artigo 16.º(Nulidade da inscrição)

RetificadoVigente desde: 31/05/1985
A inscrição, como beneficiário, do trabalhador agrícola por conta de outrem ou por conta própria que não preencha os requisitos legalmente estabelecidos neste diploma é nula, podendo a respectiva declaração ser feita a todo o tempo.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1985