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Artigo 20.º(Caracterização das prestações)

Vigente desde: 28/03/1985
A atribuição do direito às prestações, os respectivos montantes e as formas de cálculo regem-se pelo disposto no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem em tudo o que não for especialmente regulado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/03/1985