1 -O pagamento das contribuições do beneficiário é feito mensalmente, mediante folha-guia de modelo próprio, da qual constarão, além de outros, os elementos seguintes:
a)O nome e o número de beneficiário;
b)O nome e a morada das entidades patronais para quem trabalhou no mês em referência, quer no âmbito do regime geral, quer no âmbito do regime especial;
c)O número de dias que trabalhou para cada entidade patronal no mesmo mês;
d)O montante das contribuições efectivamente devidas.
2 -No verso ou em anexo da folha-guia deverão constar, além de instruções para o respectivo preenchimento, as tabelas relativas ao cálculo da contribuição do beneficiário.