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Artigo 52.º(Não cumprimento dos beneficiários)

Vigente desde: 28/03/1985
A falta de remessa tempestiva do boletim de identificação dá lugar à aplicação de uma multa de valor compreendido entre 200$00 e 500$00.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/1985