Artigo 3.º
Instrumentos de regulação contratual entre o Estado e a SIRESP, S. A.
Redação registada como em vigor em 17/06/2019.
Esta redação foi substituída em 14/05/2021. Ver a versão consolidada
1 - A gestão, operação e manutenção da rede SIRESP por parte da SIRESP, S. A. é regulada pelo contrato celebrado entre o Estado e a SIRESP, S. A., em 4 de julho de 2006 e alterado em 29 de dezembro de 2015, e pelos demais instrumentos ou atos vigentes, até ao respetivo termo.
2 - Finda a vigência do contrato e demais instrumentos referidos no número anterior, a atividade de gestão, operação e manutenção da rede SIRESP passa a ser explorada pela SIRESP, S. A., em regime de concessão de serviço público, sendo as bases da concessão fixadas por decreto-lei.