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Artigo 3.ºInstrumentos de regulação contratual entre o Estado e a SIRESP, S. A.

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/2021
1 -A gestão, operação e manutenção da rede SIRESP por parte da SIRESP, S. A. é regulada pelo contrato celebrado entre o Estado e a SIRESP, S. A., em 4 de julho de 2006 e alterado em 29 de dezembro de 2015, e pelos demais instrumentos ou atos vigentes, até ao respetivo termo.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2021

Decreto-Lei n.º 34-B/2021 - 1.ª Série(14/05/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/06/2019 a 13/05/2021

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