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Artigo 50.ºPrestação de informação aos mutuantes

Vigente desde: 07/07/2017
Os intermediários de crédito devem transmitir aos mutuantes, de forma precisa, a informação sobre os rendimentos, despesas e outras circunstâncias financeiras ou económicas do consumidor, de que tenham conhecimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/07/2017