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Artigo 55.ºRequisitos da informação

Vigente desde: 07/07/2017
A informação que os intermediários de crédito estão obrigados a prestar aos consumidores, nos termos previstos no presente título, deve ser completa, verdadeira, atual, clara e objetiva, devendo ainda ser fornecida nos suportes previstos, de forma legível e a título gratuito.

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Em vigor desde 07/07/2017