Artigo 9.º
Aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 02/04/2008.
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1 - A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no artigo anterior compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP).
2 - O produto das coimas aplicadas reverte:
a) 60% para o Estado;
b) 20 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;
c) 10 % para a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP);
d) 10 % para a DGAE.»