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Artigo 5.ºVariedades de espécies frutícolas

Vigente desde: 18/07/2017
As variedades de fruteiras para a produção de materiais frutícolas devem estar:
a) Inscritas no RNVF, nos termos do artigo seguinte; ou
b) Inscritas na Lista comum de variedades de fruteiras (Lista comum).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/07/2017