A regulamentação do Serviço de Informática será objecto de portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Pública.
Artigo 5.º
Vigente desde: 14/03/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/1984