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Artigo 41.ºFinalidade e organização da base de dados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2006
1 -O SIPEP tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao controlo da concessão e emissão dos passaportes, nas suas diferentes categorias.
2 -O SIPEP rege-se pelos princípios da segurança e do controlo da informação, assegurando níveis de acesso, de modificação, adicionamento ou supressão de dados, bem como formas de comunicação daqueles.
3 -O SIPEP assegura a conjugação de todas as estruturas e de todos procedimentos de aquisição de dados e a articulação de todas as entidades intervenientes no registo físico e lógico dos dados recolhidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2006

Decreto-Lei n.º 138/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/05/2000 a 25/07/2006

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