Artigo 49.º
Comunicação de perda da nacionalidade
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Conservatória dos Registos Centrais comunica ao SIPEP, até ao dia 8 de cada mês, quais as situações que, tendo determinado a perda da nacionalidade portuguesa, impedem a concessão de passaporte português ou implicam o respectivo cancelamento.