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Artigo 17.ºGestão financeira e patrimonial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2022
1 -Na sua gestão financeira e patrimonial, a APDL, S. A., deve observar as regras legais e regulamentares e aplicar os princípios da boa gestão empresarial, de forma a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro.
2 -Em toda a gestão financeira e patrimonial deve ser assegurada a separação contabilística entre a atividade de serviço público de gestão de infraestruturas ferroviárias e as restantes atividades da APDL, S. A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2022

Decreto-Lei n.º 24/2022 - 1.ª Série(04/03/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/05/2015 a 03/03/2022

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