1 -A APDL, S. A., sucede ao IPTM, I. P., em todas as atribuições e competências relativas à via navegável do rio Douro, nos seus múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efetivos, de administração do património do Estado que lhe está afeto e de exploração portuária, e desenvolve as atividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, assegurando a navegabilidade da referida via e garantindo a segurança portuária.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, compete à APDL, S. A.:
a)Promover e incentivar a navegação na via navegável do rio Douro;
b)Promover e incentivar as atividades relacionadas com a navegação, divulgando a sua imagem junto dos agentes económicos, gerindo os recursos e contribuindo para o desenvolvimento da região do Douro;
c)Desenvolver e conservar as infraestruturas e os equipamentos destinados a assegurar a circulação na via navegável do rio Douro e a utilização das instalações portuárias;
d)Administrar os bens integrados na sua área de jurisdição;
e)Coordenar as intervenções de outras entidades públicas ou privadas com impacto na via navegável do rio Douro.
3 -As atribuições e competências referidas nos números anteriores são prosseguidas e exercidas nas áreas situadas dentro do domínio público hídrico e nas zonas marítimas, flúvio-marítimas e terrestres necessárias à exploração e gestão da via navegável do rio Douro e à execução e conservação das obras nelas existentes ou em curso.