A INCM mantém e gere a informação relativa ao conteúdo dos atos publicados no Diário da República e comunica à Agência para a Modernização Administrativa, I. P., na qualidade de entidade responsável pelo Sistema de Certificação de Atributos Profissionais, a informação necessária à certificação eletrónica do atributo profissional ou cargo invocados.
Artigo 10.º — Articulação com o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais
Vigente desde: 16/12/2016
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