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Artigo 11.ºReceitas

Vigente desde: 27/05/2014
Constituem receitas do HFAR:
a) As dotações do Orçamento do Estado;
b) O pagamento de serviços prestados a terceiros nos termos da legislação em vigor e dos acordos e tabelas aprovados, bem como as taxas moderadoras;
c) Outras dotações, comparticipações e subsídios do Estado ou de outras entidades;
d) Quaisquer outros rendimentos ou valores que resultem da sua atividade ou que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/05/2014