1 -O mandato dos titulares dos órgãos de direção do HFAR/PL e do HMR1 cessa com a entrada em vigor do presente decreto-lei, mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à designação da direção, a qual deve ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -Os chefes dos serviços hospitalares do HFAR/PL e do HMR1 mantêm-se em funções até que ocorram novas designações.