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Artigo 15.ºAcesso do público à informação

Vigente desde: 23/10/2018
A APA, I. P., assegura, através do seu sítio na Internet, a divulgação atualizada da seguinte informação:
a) O PNCPA e respetivas atualizações;
b) Os inventários nacionais de emissões, elaborados nos termos do disposto no artigo 11.º, as projeções nacionais de emissões, os relatórios informativos de inventário, bem como os relatórios e informações adicionais transmitidos à Comissão Europeia nos termos do artigo anterior.

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Em vigor desde 23/10/2018