A administração e gestão das embarcações e aeronaves declaradas perdidas a favor do Estado e que se encontram sob a gestão da DGTF é cometida ao Gabinete de Administração de Bens.
Artigo 150.º — Embarcações e aeronaves perdidas a favor do Estado
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019