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Artigo 169.ºAlteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Vigente desde: 28/06/2019
Os artigos 38.º e 245.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].
9 -[...].
10 -[...].
11 -[...].
12 -O registo previsto no n.º 2 deve ainda conter os factos referidos no n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento (UE) 2015/848, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.
Artigo 245.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)Os créditos tributários e da segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019