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Artigo 171.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto

Vigente desde: 28/06/2019
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[...]
1 -Até à revisão do regime previsto no Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, na sua redação atual, os veículos apreendidos ou declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado continuam a integrar o PVE nos termos aí previstos, com respeito pelo disposto no presente decreto-lei e, na parte aplicável, pelo regime estabelecido na Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, na sua redação atual.
2 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019