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Artigo 179.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março

Vigente desde: 28/06/2019
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 -O apoio técnico e administrativo ao Fundo é prestado por trabalhadores em regime de cedência de interesse público ou em regime de mobilidade, sendo a sua remuneração integralmente suportada pelo orçamento do Fundo.
2 -O apoio logístico, administrativo e financeiro ao Fundo é prestado pela Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019