O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º[...]1 -[...].2 -A INCM garante o envio, em formato eletrónico, das duas séries do Diário da República, para efeitos de arquivo público digital, junto da Biblioteca Nacional, da Torre do Tombo e das demais entidades que a este dever de arquivo estejam vinculadas.