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Artigo 180.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro

Vigente desde: 28/06/2019
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 -[...].
2 -A INCM garante o envio, em formato eletrónico, das duas séries do Diário da República, para efeitos de arquivo público digital, junto da Biblioteca Nacional, da Torre do Tombo e das demais entidades que a este dever de arquivo estejam vinculadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019