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Artigo 92.ºConcretização gradual da descentralização de competências

Vigente desde: 28/06/2019
Nos casos previstos na alínea b) n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, o procedimento referido na alínea a) do mesmo número pode ocorrer até 30 de setembro de 2019.

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Em vigor desde 28/06/2019