Os municípios que, na gestão dos sistemas municipais ou intermunicipais, e de acordo com os indicadores de gestão, demonstrem a melhoria do respetivo equilíbrio económico-financeiro, podem beneficiar do regime previsto no artigo 91.º da Lei do Orçamento do Estado, nos termos a determinar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do ambiente.
Artigo 93.º — Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019