As garantias de origem de gases de baixo teor de carbono devem especificar, para além do disposto no n.º 4 do artigo 29.º, o seguinte:
a) A matéria-prima utilizada para a produção dos gases;
b) O processo ou tecnologia utilizados na produção dos gases;
c) As emissões de CO(índice 2) associadas à produção dos gases;
d) As emissões evitadas de CO(índice 2) por quilograma produzido de gases, quando comparado com a produção a partir de combustíveis fósseis sem mitigação das emissões de CO(índice 2), de acordo com a metodologia a estabelecer pela DGEG, ouvida a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
e) Informações complementares que venham a ser estabelecidas por despacho do diretor-geral de Energia e Geologia, ouvidas as entidades especializadas do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).