Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºGarantia de origem da produção de gases de origem renovável

Vigente desde: 09/12/2022
As garantias de origem de gases de origem renovável devem especificar o disposto no n.º 4 do artigo 29.º e nas alíneas a), b) e e) do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022