Artigo 16.º
Redação registada como em vigor em 28/03/1985.
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1 - A soma do produto líquido das explorações do totobola e do totoloto será objecto de distribuição unitária pelos respectivos beneficiários.
2 - São beneficiários em percentagem sobre o referido produto líquido:
... Percentagem
a) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ... 21,5
b) Outras instituições de solidariedade social ... 7
c) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ... 27
d) Fundo de Socorro Social ... 8
e) Fundo de Fomento do Desporto ... 14,5
f) Federação Portuguesa de Futebol ... 3
g) Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores ... 3
h) Clubes de futebol da 1.ª divisão ... 3
i) Clubes de futebol da 2.ª divisão ... 3
j) Subsídio às despesas, por via aérea com a deslocação de equipas de futebol que disputem os campeonatos das 1.ª e 2.ª divisões entre o continente e as regiões autónomas ... 2
l) Fundo de Fomento da cultura ... 3,5
m) Apoio às empresas jornalísticas ... 2,5
n) Apoio às associações de bombeiros voluntários ... 2