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Artigo 17.ºRegulamento Geral do Ruído

Vigente desde: 09/12/2022
O disposto no presente decreto-lei não prejudica a aplicação das disposições constantes no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 76/2002, de 26 de março, 259/2002, de 23 de novembro, e 293/2003, de 19 de novembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/12/2022