O disposto no presente decreto-lei não prejudica a aplicação das disposições constantes no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 76/2002, de 26 de março, 259/2002, de 23 de novembro, e 293/2003, de 19 de novembro.
Artigo 17.º — Regulamento Geral do Ruído
Vigente desde: 09/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022