Os mapas estratégicos de ruído, relativos ao ano civil de 2021, para todas as aglomerações, bem como para todas as grandes infraestruturas de transporte aéreo, rodoviário e ferroviário, são, conforme os casos, elaborados, aprovados e enviados à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., até ao dia 15 de dezembro de 2022, juntamente com a informação referida na portaria referida no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, com redação introduzida pelo presente decreto-lei, em formato compatível com o repositório de dados estabelecido na Decisão de Execução (UE) 2021/1967 da Comissão, de 11 de novembro de 2021.
Artigo 5.º — Norma transitória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023
Decreto-Lei n.º 23/2023 - 1.ª Série(05/04/2023)
Alterado