O anexo i a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo viii ao presente decreto-lei e do qual faz integrante.
Artigo 13.º — Alteração da estrutura remuneratória do posto de guarda da categoria de guarda da Guarda Nacional Republicana
Vigente desde: 16/12/2022
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